terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Caucaia On The Air #1 - 20 anos da Rener / Ativação POTA


No dia 18 de dezembro de 2021, aconteceu a 1ª Ativação POTA no Ceará, no Parque Estadual Botânico do Ceará, na cidade de Caucaia. A Ativação foi promovida pela RENER-CE em comemoração aos 20 anos da RENER (Rede de Emergência de Radioamadores) com a utilização do indicativo especial ZW7RENER.

Card de divulgação da Ativação POTA / 20 anos da RENER


A RENER é composta por radioamadores voluntários, que tem como objetivo suprir os meios de comunicações usuais, quando os mesmos não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública. especialmente em catástrofes, quando os meio normais não mais existem ou forem insuficientes. A RENER foi criada pela Portaria 302 de 24/10/2001 do Ministério da Integração Nacional e é coordenada nacionalmente pela LABRE NacionalAcesse a Portaria de criação da RENER aqui.

POTA é a sigla em inglês de Parks On The Air (em português, Parques no Ar), que é uma modalidade do radioamadorismo que reúne o tradicional hobby de comunicação via rádio em parques e reservas ecológicas municipais, estaduais, federais e particulares.


Equipe de Ativação estação ZW7RENER:
Em pé (esq. para dir.): Fábio Barroso PT7ENG, Rodolfo Selva PT7HAM, Décio Alencar PU7PDA 
Sentados (esq. para dir.): Fábio Portela PU7MPB e Boanerges Maia PU7PHZ


                                       Durante a ativação, foram realizados 23 contatos:

Banda/Modo

Operador

Nº QSO’s

Locais contatados

VHF 2m / FM

PU7MPB Fábio

11

PU7MPK - Graziane - Fortaleza

PY3FK - Citoin - Fortaleza

PU7OVX - Amauri - Fortaleza

PT7KT - Thomé - Fortaleza

PT7AB - Joaquim - Fortaleza

PU7MHX - Fernando - Fortaleza

PT7KA - Henrique - Fortaleza

PT7PS - Paulo - Fortaleza

PT7FB - Fernando - Caucaia

PU7OLW - Lima - Fortaleza

PT7JTR - Tavares - Fortaleza

PU7PHZ  Boanerges

6

PT7JB - Firmeza - Fortaleza

PU7OBR - José Carlos - Fortaleza

PT7OS - Edy - Fortaleza

PT7UEB - Silvio - Pacatuba

PU7OVX - Amauri - Fortaleza

PU7NWN - Tadeu - Fortaleza

HF 10m / SSB

PT7HAM
Rodolfo

2

PU7MPH - Reinaldo - Caucaia

PT7OS - Edy - Fortaleza

HF 40m / SSB

PT7HAM  Rodolfo

3

PT7OS - Edy - Fortaleza

PT7ZT - Moreira - Eusébio

PT7APM - 5º GEARPM - Fortaleza

HF 40m / CW

PT7ENG  Fábio

1

PT7OS - Edy - Fortaleza

Rádios utilizados: 
2m: YAESU FT 2900 e RETEVIS RT3S HYTERA MD 786 G
10m e 40m SSB: Yaesu FT 857d
40m CW: QCX+



Imagens da Ativação ZW7RENER:
1 - Lobinho Chico ajudando a montar os setups
2 - Equipe de Ativação: (esq. para dir.): Tadeu PU7NWN, Boanerges PU7PHZ, Fábio Portela PU7MPB, Rodolfo PT7HAM e Fábio Barroso PT7ENG
3 - Operador Boanerges Maia PU7PHZ
4 - Operador Fábio Barroso PT7ENG
5 - Boanerges Maia PU7PHZ e Citoin PY3FK
6 - Operador Fábio Portela PU7MPB



Para conhecer mais sobre POTA, acesse:

Vídeo YouTube Apresentação POTA Portugal: https://www.youtube.com/watch?v=TxrxKEiMKXw 

Siga no Instagram: 
https://www.instagram.com/sota.ceara/

E-mail: sota.pt7@gmail.com


segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Redenção On The Air #5 (11/12/2021)

No sábado, 11/12/2021, foi realizada a 6ª Ativação SOTA no Ceará, no Alto do Passarinho (428m), às margens do Açude Acarape do Meio, em Redenção, a cerca de 65 km de Fortaleza.

Na plataforma do SOTA, o pico está identificado como Pedra da Sapucaia, mas na região é conhecido como Alto do Passarinho. 
Link para o cume, na página do SOTA: https://sotl.as/summits/PT7/NC-148

O local fica na área de Proteção do Corredor Ecológico do Rio Pacoti , no distrito de Barra Nova. 


Acesso a partir do Centro de Redenção - Fonte: Google Maps


O Alto do Passarinho (428m) está entre barreiras geográficas como a Serra de Aratanha, em Pacatuba, em linha reta até o Centro de Fortaleza. Fonte: Sotl.as



Card Virtual de Divulgação da Ativação no Alto do Passarinho/Redenção



A subida até o cume teve a participação do guia Dió, funcionário da COGERH (Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos) e dos radioamadores Rodolfo Silva (indicativo PT7HAM), Kleber Cavalcante (PT7KC), Galdino (PU7OGT) e Miguel (PU7MYG), de 10 anos, lobinho da Alcatéia Lobo Guará, do Grupo Escoteiro Sgt. Prata 46/CE. 


Equipe de Ativação, na Barragem do Açude Acarape do Meio (esq. para dir.):
Kleber Cavalcante (
PT7KC), Miguel (PU7MYG), Rodolfo Silva (PT7HAM) e Galdino (PU7OGT).




Durante a ativação, foram realizados 44 contatos:

Banda/Modo

Setup

Operador

Nº QSO’s

    QRA contatados

VHF 2m / FM

FT 857d /

UV5R / UV82

Antena Flower Pot / Direcional 5 elem.
Bateria Lifepo4 7a 12,8V

PT7HAM - Rodolfo

8

PU7MHX, PU7PHZ,PT7BI, PU7PMR,

PT7PS, PT7KM, PT7UEB, PT7OM 

PU7MYG - Miguel

9

PU7MHX, PU7PMR, PT7KM, PU7PJV, PT7UEB, PT7KA, PT7PS, PU7PKX, PT7KHZ

PU7OGT - Galdino

2PT7KM, PU7MHX

PT7KC - Kleber

4PU7PMR, PU7MHX, PU7PHZ, PT7KM

Satélite
AO91

UV82


Antena Log Periódica ELK BR

PU7OGT - Galdino

3

PY1AX, PY2IM, PT7MGS

HF 40m / SSB

FT 857d


Antena Dipolo V invertido


Bateria Lifepo4 7a 12,8V

PT7HAM - Rodolfo

7

PS7JLS, PT7BI, PT7FB, PT7APM,

PY7AOW, PT7ZT, PT7TAJ

HF 15m / CW

mcHF


Antena Dipolo V invertido


Bateria Lifepo4 7a 12,8V

PT7KC - Kleber

11

Argentina: LU1MAW, LU5UEA, Espanha: EA2DT
França: F4WBN, F5JKK
Holanda:  PA5KM
República Checa: OK2PDT Brasil: PP5BI (SC), PY2PLL (SP),

PY1NP (RJ), PY1II (RJ)






1- Início da trilha até o Alto do Passarinho (428m)
2 - Equipe da Ativação
3 - Mapa GPS da trilha
4 - PT7KC em Operação
5 - PU7OGT em Operação
6 - PU7MYG em Operação
7 - PT7HAM em "Medeitação"
8 - Dió, o guia da trilha


A Ativação ainda foi destaque no Canal Youtube do PY1AX, Toni


Para conhecer mais sobre SOTA, acesse:

Ceará:
Página da Associação SOTA Ceará: https://summits.sota.org.uk/association/PT7
E-mail: sota.pt7@gmail.com

Brasil:
Página do SOTA Brasil: http://sotabrasil.com.br/
Canal do YouTube SOTA Brasil: tv.sotabrasil.com.br


quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Montanhismo e a Rádio Comunicação (Matéria FEMEMG)

* Matéria originalmente publicada na página da Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais (FEMEMG), em 24/11/2021, Franklin Frampton Robespierre Hidalgo da Silva – Montanhista, Técnico em Eletrônica, Técnico em Telecomunicações, Radioamador PU4SKO e Advogado OABMG.

 

A prática de atividades montanhistas de diversas modalidades, exige do praticante uma infinidade de conhecimentos técnicos e equipamentos. O ambiente da montanha é muito atrativo, bonito, mas como um “canto da sereia” pode seduzir, conduzir, e levar o montanhista a consequências graves, bem como o seu grupo, caso eles não estejam preparados e devidamente equipados.

Para os montanhistas que realizam travessias, trekking e hiking na atualidade, um equipamento se destaca. É o rádio comunicador ou transceptor.

O uso do rádio traz segurança para quem está quilômetros mato adentro, em ambientes inóspitos, haja vista que nesses lugares frequentemente nem sequer tem sinal de celular, de maneira que o rádio é uma forma de suprir o contato entre pessoas do mesmo grupo, com mais de um rádio, ou com alguém da comunidade que porventura também possui e faz uso de rádio comunicador.

 O rádio comunicador, tecnicamente é chamado de transceptor. Transceptor, porque o rádio transmite e recebe ondas de rádio, na forma de mensagens faladas, de voz. Fulano pega o rádio aperta o botão de transmissão PTT no aparelho, por voz fala a mensagem, e ela é transmitida. Do outro lado, beltrano está com seu aparelho de rádio ligado, sintonizado em uma frequência, e recebe aquelas mensagens de voz transmitidas. Da mesma forma beltrano pode responder fulano. Como exemplo, citamos os aparelhos de rádios que vemos seguranças de shopping utilizando para comunicarem entre si. Trata-se de um transceptor. Já, o aparelho de rádio que aquele tio mais velho utiliza para ouvir o jogo de seu time de futebol ou música, é um receptor. Só receptor, pois ele somente recebe as ondas de rádio, no caso o áudio do jogo, ou música, mas não emite nada.

Rádio transceptor, é o aparelho de rádio que emite e recebe mensagens de voz ou dados. Aqueles utilizados por seguranças de shopping, por exemplo.

Rádio receptor, é o aparelho que só recebe mensagens de voz, música, narração de um jogo esportivo. São os aparelhos de rádios “comuns” que temos em casa para ouvir música.

Os rádios que os montanhistas frequentemente usam são rádios transceptores portáteis. Esses aparelhos são classificados, pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, como portátil porque podem ser carregados junto a si, consigo mesmo, preso na cintura, ou na mochila. Ele é portátil. Esses rádios são também popularmente conhecidos por “rádios HT”. A palavra HT é o acrônimo das palavras inglesas Hand Talk. Então “rádios hand talk”, em uma tradução aproximada, seria “rádios manuais para conversa”, ou “rádio de mão” para conversa. Esses rádios transceptores portáteis, de mão, HT, também são classificados como rádios móveis, pois devido seu tamanho pequeno, podem ser levados consigo permitindo a operação do rádio durante o deslocamento de quem está portando o aparelho. Existem outros rádios que se enquadram em outras classificações, tais como rádios base fixos.

Atualmente, com o crescimento e desenvolvimento da indústria chinesa de eletroeletrônica, muitos fabricantes de rádios transceptores de comunicação surgiram na China, de maneira que o mercado mundial foi inundado de diversas marcas e modelos de rádios chineses. Até então predominava os fabricantes japoneses e estadunidenses.

Um rádio transceptor chinês pode ser comprado, atualmente, a partir de R$150,00 – cento e cinquenta reais – nos grandes centros urbanos ou nos marketplaces da internet. Anteriormente só se conseguia comprar rádios transceptores estadunidenses e japoneses, em lojas físicas nacionais e em empresas autorizadas e especializadas em rádio comunicação que custam a partir de R$ 1.500,00 – Um mil e quinhentos reais. Logo percebe-se a diferença enorme dos preços dos rádios chineses para os tradicionais rádios estadunidenses e japoneses que há décadas são utilizados em todo mundo.

Com o crescimento da prática das atividades nas montanhas nos últimos anos, sobretudo da modalidade de trekking e hiking em grupo, associado à facilidade de compra de uma determinada marca de um rádio chinês, observou-se que esses cidadãos estão fazendo uso de aparelhos de rádio transceptor portátil, HT, aquele que transmite e recebe mensagens de voz, para comunicar com integrantes do grupo. Ocorre que o uso de rádios transceptores são regulamentados por lei federal e por meio de normas, portarias, resoluções, e atos da ANATEL.

A maioria desses rádios transceptores, HT’s, que atualmente vem sendo utilizados pelos montanhistas em geral são rádios que operam em faixas de frequências destinadas e reservadas por lei e normas ao Serviço de Radioamador. Radioamador é a pessoa, amadora, que fala no rádio, que tem habilitação expedida pela ANATEL para operar rádios, nas frequências reservadas e destinadas ao Serviço de Radioamador. Vinte e oito faixas de frequências são reservadas para uso exclusivo de radioamadores. Todo aquele montanhista que estiver utilizando um rádio em qualquer uma das vinte oito faixas destinadas ao serviço de radioamador, sem ter habilitação para tanto, está fazendo uso clandestino e ilegal do rádio e da faixa de frequência. O que se tem visto é que esses montanhistas, leigos, frequentemente adquirem rádios que operam nas faixas de 144,00 a 148,00 MHz e 430,00 a 440,00 MHz, sendo que essas faixas são de uso exclusivo de radioamadores.

 Para operar nessas faixas de frequências o pretenso usuário do rádio, o montanhista que necessita utilizar o aparelho para transmitir e aquele outro pretenso usuário montanhista que pretende utilizar o aparelho para receber a mensagem de voz, ambos precisam de uma habilitação e licença outorgada para operar o rádio nestas faixas de frequências, além de ter quitado os tributos para fazerem uso da frequência. Esse regramento basicamente está previsto na lei de organização dos serviços de telecomunicações, lei 9.472/1997¹, e atualmente nas resoluções 449/2006² e 697/20188 da ANATEL, bem como outras normas. Assim todo montanhista, bem como todo cidadão, ainda que leigos, mesmo agindo de boa-fé, que adquirirem e fizerem uso de rádios comunicadores e não possuírem a habilitação necessária, estão fazendo uso ilícito e clandestino do rádio. Portanto muitas pessoas que estão utilizando esses rádios, quer praticando alguma atividade nas montanhas, quer praticando outras atividades recreativas, estão agindo de forma ilegal e em alguns casos estão até mesmo incorrendo em crime de telecomunicação, conforme artigo 183 da Lei nº 9.472/19971, que corresponde ao ato de desenvolver atividades clandestinas de telecomunicação, prescrevendo detenção de 02 a 04 anos, aumentada da metade se houver danos a terceiros e multa; ou ainda o crime previsto no artigo 70 da lei 4.117/19626, que corresponde ao ato de instalação e utilização de telecomunicações, prescrevendo pena de detenção de 01 a 02 anos. Veja abaixo a ementa de uma decisão de condenação criminal por uso de rádio sem autorização do órgão competente, no caso a ANATEL:

PENAL. CRIME DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI N.º 9.472/1997, ARTIGO 183. RÁDIO AMADOR. OPERAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER COMPETENTE. UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE DESCAMINHO. INEXISTÊNCIA DE CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS.

1. A utilização de aparelhos de rádio amador, sem autorização do poder competente, configura o crime previsto no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997.

2. Se o crime previsto no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997 foi praticado para facilitar ou assegurar a execução do crime tipificado no artigo 334 do Código Penal, não há falar em consunção; longe disso, tal circunstância enseja o agravamento da pena, nos termos do artigo 61, inciso II, alínea “b”, do Código Penal.

3. A operação de rádio amadores sem autorização do poder competente é crime que não enseja a aplicação do princípio da insignificância, máxime se não se tratar de equipamentos com potência ínfima. Precedente do tribunal.

4. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997, é imperiosa a condenação dos réus.

5. Recurso ministerial provido.

(TRF 3ª Região, SEGUNDA TURMA, ACR 0004377-16.2009.4.03.6002, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, julgado em 30/10/2012, e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/11/2012)7

A habilitação referida acima, habilitação para operar rádios nas frequências destinadas a radioamadores, se chama COER – Certificado de Operador de Estação de Radioamador. O COER é a habilitação que autoriza seu titular a operar rádios nas frequências dos radioamadores, bem como a obter autorização para executar serviços de radioamador. Para obter o COER é necessário realizar um exame, uma prova, junto à ANATEL, em que é aplicado testes de Técnica e Ética Operacional, e Legislação de Telecomunicações. Quando o cidadão obtém o COER ele se torna um radioamador, com registro na ANATEL.

Mas não basta somente o COER. Uma vez sendo aprovado no exame, e obtido o COER junto a ANATEL, para operar rádios transceptores é necessário requerer uma licença para funcionamento de estação, do rádio transceptor, que no caso é chamado de estação, para que o cidadão, o montanhista, possa utilizar rádio transceptor.

Ainda, o rádio precisa ser homologado pela ANATEL para que se possa fazer uso dele. O cidadão que estiver portando o aparelho de rádio e for abordado por uma autoridade policial, se não estiver legalizado, poderá ser conduzido a uma delegacia de polícia para prestar esclarecimentos, momento que poderá ser instaurado um inquérito policial. A maioria dos usuários desses rádios transceptores, que estão praticando atividades nas montanhas, por não terem nenhum conhecimento sobre as normas e leis que disciplinam o uso dos rádios, estão agindo de forma ilegal. Não fazem por mal, mas por serem totalmente leigos!

Portanto o montanhista, e todo aquele que pratica alguma atividade ligada à montanha, trekking, travessias, que necessite utilizar um rádio comunicador quando ele estiver quilômetros mato adentro, terá que tirar o COER e sua licença se tornando radioamador? Não necessariamente! Dependerá do tipo de rádio que ele deseja utilizar!

A ANATEL reservou duas faixas de frequências para que o cidadão, que de alguma forma precise utilizar um rádio comunicador, possa fazê-lo sem a necessidade de tirar habilitação e licença, conforme as resoluções 680/2017³, 73/19984 e ato 14.448/20175. Essas faixas de frequências a ANATEL definiu como Faixa de Frequência de Uso Geral, e elas compreendem as faixas de 462,53 MHz a 462,74 MHz, e 467,53 a 467,74 MHz, sendo que os rádios projetados para operar nessas faixas devem ter no máximo 500 mW de potência. Normalmente esses rádios possuem suas frequências divididas e alocadas em canais de comunicação, numerados do canal 01 ao canal 26. Há rádios com menos canais. Assim, os rádios fabricados exclusivamente com essas características podem ser adquiridos e operados por qualquer cidadão, sem a necessidade de habilitação e licença. No entanto, esses rádios são bastantes limitados, seu alcance é bem menor que os rádios transceptores dedicados aos radioamadores. Normalmente os rádios HT dos radioamadores costumam ter potência de 5w, 10 vezes maior que a potência dos rádios de uso geral, que é de 500 mW.

Para fazer uso do rádio, se o cidadão ou montanhista não possui por conta própria conhecimento das normas legais e técnicas de uso de rádios transceptores é recomendado que ele procure os profissionais habilitados, que podem ser desde um engenheiro a um advogado que detenham conhecimento de telecomunicações, para lhe assessorar. A Liga Brasileira dos Radioamadores – LABRE – é o órgão oficial coordenador do radioamadorismo no Brasil. A LABRE Nacional é sediada em Brasília, e cada Estado do país possui uma LABRE estadual.

Assim, se você pratica alguma modalidade de montanhismo, e precisa fazer uso de um rádio transceptor portátil, se informe sobre as características técnicas do aparelho de rádio que está adquirindo. Se as faixas de frequências e potência que o aparelho opera exigem habilitação e expedição de licença de uso da frequência, bem como se o aparelho está homologado. Qualquer irregularidade quanto os requisitos citados pode configurar uso clandestino do rádio, punível com condenação criminal e multas.

O presente artigo tem apenas caráter elucidativo, cabendo aos interessados em fazer uso de radiocomunicadores consultar os órgãos competentes sobre a forma de uso, viabilidade, e legalidade dos aparelhos e faixas de frequências que pretendem utilizar, bem como se atentarem para as normas emitidas pela ANATEL haja vista que elas sempre sofrem modificações.


[1]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm

[2]https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/21-2006/93-resolucao-449

[3]https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/936-resolucao-680

[4]https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/1998/34-resolucao-73

[5]https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-certificacao-de-produtos/2017/1139-ato-14448

[6] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4117compilada.htm

[7]http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/2754559

[8]https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2018/1157-resolucao-697

Quixadá On The Air #01

  Nos dias 15 e 16 de abril de 2023, aconteceu o  Final de Semana Pan-Americano do SOTA 2023.  A equipe SOTA CEARÁ, organizou uma expedição ...